O projeto substituto que endurece as penas dos crimes previstos no Código Penal brasileiro foi aprovado nesta terça-feira (31) pela Câmara dos Deputados. O Senado Federal deve avaliar a proposta.
O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), propôs alterações à pena para os seguintes delitos:
“A gravidade e a lesividade de ambos os crimes nessas circunstâncias assemelham-se”.
- Furto qualificado envolve a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviços de utilidade pública, como transporte público, telecomunicações, água, saúde e dispositivos eletrônicos ou informáticos;
- furto qualificado envolve a subtração de animais domésticos;
- furto qualificado envolve a subtração de dispositivos eletrônicos ou informáticos;
- roubo por meio da subtração de instalações ou equipamento que possa impedir o funcionamento de serviços de utilidade pública, como transporte público, energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água, saúde e outros;
- roubo de dispositivos eletrônicos ou informáticos;
- receptação adequada de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviços de utilidade pública, como transporte público, energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água, saúde e outros;
- a recepção de animais para adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, vender ou ter em depósito para comercialização;
- fraude bancária quando alguém concede uma conta bancária, seja gratuita ou cara, para que os recursos sejam transferidos para financiar atividades criminosas.
- a recepção de animais para adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, vender ou ter em depósito para comercialização;
- fraude bancária quando alguém concede uma conta bancária, seja gratuita ou cara, para que os recursos sejam transferidos para financiar atividades criminosas.
Emendas aprovadas
Tramitação
A prisão de pessoas não resultará se a epidemia for verdadeira. Estamos afirmando que a solução que é apresentada como uma solução para resolver o problema não resolve o problema de “aumentar penas, desestimular crimes”. É uma ilusão.






