Trabalhadores expostos de forma contínua a agentes nocivos à saúde e à integridade física não precisam mais atingir uma idade mínima para ter acesso à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A determinação partiu de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça, que considerou inconstitucional a fixação de um critério etário para a concessão da modalidade.
Em sua análise, o ministro André Mendonça destacou que impor uma idade mínima para esse perfil de segurado contraria a própria finalidade do benefício, cujo objetivo principal é preservar a integridade física e a saúde de quem atua sob condições de insalubridade ou periculosidade prolongada. Com isso, os segurados voltam a depender primordialmente da comprovação do tempo de serviço exercido com exposição a fatores prejudiciais e do cumprimento do período de carência previdenciária.
Tempo de contribuição por grau de risco
Com a invalidação da exigência etária, o acesso ao benefício passa a se guiar unicamente pelo tempo mínimo de contribuição em atividade especial, dividido conforme o nível de risco ocupacional:
Risco leve: exige comprovação de 25 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos.
Risco moderado: demanda 20 anos de trabalho nessas condições específicas.
Risco alto: requer 15 anos de atividade em condições severas, como no caso de trabalhadores em minas subterrâneas.
Regras de transição e cálculo do benefício
Para os profissionais que já estavam inseridos no mercado de trabalho e contribuíam antes da reforma da Previdência de 2019, continua em vigor o sistema de pontuação, que combina a idade do segurado com o tempo total de contribuição no momento do requerimento:
Risco leve: 25 anos de atividade especial e pontuação mínima de 86 pontos.
Risco moderado: 20 anos de atividade especial e pontuação mínima de 76 pontos.
Risco alto: 15 anos de atividade especial e pontuação mínima de 66 pontos.
Apesar da exclusão da idade mínima, a forma de cálculo estipulada pela reforma previdenciária de 2019 permanece inalterada. O valor do benefício é apurado a partir da média aritmética de 100% dos salários de contribuição recolhidos desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se o percentual de 60%, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição exigido. Permanece em vigor também a proibição de converter tempo especial em comum para períodos trabalhados após a vigência da reforma.
Quem tem direito e como solicitar
A aposentadoria especial contempla trabalhadores que atuam expostos de modo permanente, habitual e não intermitente a agentes prejudiciais à saúde. Entre as ocupações abrangidas estão atividades como britadores, operadores de perfuratriz subterrânea, carregadores de rochas e mineiros que atuam em subsolo.
O pedido deve ser formalizado de maneira totalmente digital por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, sem necessidade de comparecimento a uma agência física. Ao acessar o sistema com CPF e senha, o trabalhador deve pesquisar pela opção de aposentadoria por tempo de contribuição e selecionar a modalidade correspondente.
Durante o preenchimento, é obrigatório anexar os documentos de identificação pessoal e os laudos técnicos que comprovem formalmente o período trabalhado sob condições nocivas. O acompanhamento do pedido pode ser feito diretamente na seção destinada a consultas do próprio portal previdenciário.



