Calculadora de horas extras

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Calculadora de horas extras

Estime o valor das horas extras com adicional mínimo de 50% ou percentual previsto na sua regra coletiva.

Hora extra com percentual configurávelA regra geral prevê adicional mínimo de 50%. Convenção, acordo coletivo ou situação específica pode estabelecer percentual maior.
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Calcule suas horas extras

Para jornada padrão de 44 horas semanais, o divisor mensal normalmente é 220. Use o divisor aplicável ao seu contrato ou norma coletiva.

A segunda faixa permite simular outro percentual previsto para sua situação. O cálculo não presume automaticamente adicional de 100% em domingos ou feriados.

Entenda o cálculo

Como calculamos as horas extras?

Primeiro dividimos a remuneração mensal informada pelo divisor para obter o valor da hora normal. Depois aplicamos o adicional escolhido e multiplicamos pela quantidade de horas extraordinárias de cada faixa.

A CLT estabelece adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal. Percentuais superiores podem decorrer de lei, acordo ou convenção coletiva. Esta ferramenta calcula o valor direto das horas extras; reflexos em DSR, férias, 13º, aviso-prévio e FGTS não são somados ao resultado.
Base usada no cálculo

Regra geral de horas extras

Adicional mínimo50%sobre o valor da hora normal
Jornada padrãoaté 44h semanaiso divisor 220 é uma referência comum
Norma coletivapode aumentarconfira o percentual da sua categoria

Fontes: Ministério do Trabalho e CLT, art. 59.