Calculadora de férias

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Calculadora de férias

Calcule férias a gozar, 1/3 constitucional, abono pecuniário e férias proporcionais indenizadas.

Férias com memória de cálculoEscolha entre férias a gozar durante o contrato ou férias proporcionais indenizadas na rescisão. As duas situações têm tratamento tributário diferente.
Trabalho • 2026

Calcule suas férias

Ao converter 1/3, o abono pecuniário principal não entra na base de INSS nem de IRRF. O terço constitucional continua calculado sobre todo o período de férias. Esta estimativa não soma o salário posterior dos dias efetivamente trabalhados.

Entenda o cálculo

Como calculamos as férias?

Nas férias gozadas, a remuneração do período recebe o adicional constitucional de 1/3. O trabalhador pode converter até 1/3 do período a que tem direito em abono pecuniário. Já as férias proporcionais indenizadas na rescisão são calculadas em avos e têm tratamento tributário próprio.

Depois de 12 meses de trabalho, em regra, o direito é de 30 dias, sujeito às reduções legais por faltas injustificadas. O pagamento das férias deve ocorrer até 2 dias antes do início do período. Férias proporcionais indenizadas e respectivo terço não sofrem IRRF; a Receita também aponta não incidência previdenciária sobre férias indenizadas.
Base usada no cálculo

Regras consideradas

Adicional+ 1/3sobre a remuneração das férias
Abono pecuniárioaté 1/3do período de férias a que tem direito
Rescisãoproporcional + 1/3indenização sem INSS/IRRF nesta estimativa

Fontes: Ministério do Trabalho, Receita Federal e PGFN.