Discussão sobre couvert artístico termina em agressão em restaurante de Américo

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Duas mulheres foram agredidas ao questionarem a cobrança da taxa; caso está sob investigação.

 

Na noite do último sábado (25), uma discussão sobre a cobrança de couvert artístico em uma petiscaria de Américo Brasiliense terminou em agressão. Duas mulheres, de 42 e 46 anos, procuraram o Plantão Policial de Araraquara para registrar um boletim de ocorrência de lesão corporal contra a proprietária do estabelecimento e seu marido.


Entenda o caso

Segundo o relato das vítimas à polícia, elas estavam acompanhadas de outras três pessoas, incluindo crianças, no restaurante. Durante o pagamento da conta, solicitaram a exclusão da taxa de couvert artístico para os filhos, argumentando que eram menores de idade.

A solicitação gerou um desentendimento com a proprietária do local. Conforme o depoimento, o marido da dona do estabelecimento teria intervindo de forma agressiva, causando ferimentos em uma das mulheres, que ficou lesionada na mão, pulso, boca e rosto.

A segunda mulher relatou que, ao ouvir a confusão enquanto estava do lado de fora do restaurante, entrou para ajudar e também foi agredida, sofrendo lesões na mão. Ambas as vítimas buscaram atendimento médico após o incidente.

No entanto, não conseguiram fornecer à polícia os nomes completos dos supostos agressores, apenas o apelido do marido da proprietária.


O que diz a legislação?

Casos envolvendo a cobrança de couvert artístico não são inéditos na região. No final de 2024, um incidente semelhante ocorreu em Araraquara. Na ocasião, o Procon esclareceu que a cobrança da taxa para apresentações musicais ao vivo ou performances artísticas é permitida, desde que os clientes sejam informados previamente, com a devida sinalização no local.

Uma lei estadual de 2023 tornou obrigatória a exposição de placas informativas com os valores do couvert artístico e ingressos em estabelecimentos que promovem música ao vivo ou eletrônica em São Paulo.

O Código de Defesa do Consumidor determina que, caso o cliente não seja avisado antecipadamente sobre a cobrança, ele tem o direito de se recusar a pagar. No entanto, quando a informação é devidamente disponibilizada, o pagamento é obrigatório.

Pontos importantes da legislação:

  • A cobrança do couvert não se aplica a música ambiente ou telões com eventos esportivos.
  • O valor deve ser discriminado separadamente na conta.
  • O consumidor deve ser avisado com antecedência sobre a cobrança.


Investigação segue em andamento

A Polícia Civil de Américo Brasiliense está conduzindo as investigações para identificar os envolvidos e apurar os fatos. Até o momento, não houve prisão.

Denúncias de irregularidades ou abusos podem ser feitas ao Procon local ou à polícia pelo telefone 190.

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