Após divórcio, cachorro recebe direito a pensão alimentícia; entenda o caso

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Decisão judicial em MG estabelece pensão de 30% do salário mínimo para tratamento de cão com doença grave

 

Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais, obteve na Justiça o direito de receber uma pensão alimentícia provisória para seu cachorro, no valor de 30% do salário mínimo, equivalente a R$ 423,60. A quantia será destinada ao tratamento das doenças do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma condição que compromete o pâncreas e exige cuidados especiais.

Segundo a mulher, que não teve filhos durante o casamento, o cachorro foi adquirido enquanto ela ainda estava casada. Após a separação, o animal permaneceu sob sua tutela, e ela alegou à Justiça que arca sozinha com os custos do tratamento do cão.

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, reconheceu o pedido da mulher com base no conceito de "família multiespécie", uma definição promovida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece o vínculo afetivo entre seres humanos e seus animais de estimação como parte das relações familiares.

"Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes", afirmou o magistrado.

Para subsidiar o pedido, a tutora anexou vídeos, fotos e documentos no processo, nos quais o nome do réu está registrado como cliente e proprietário do cachorro.

Além de conceder o valor da pensão, o juiz determinou que "a obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora". A decisão judicial também agendou uma audiência de conciliação, conforme o artigo 695 do Código de Processo Civil. Essa sessão será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, e, se não houver acordo entre as partes, o processo seguirá os trâmites regulares até o julgamento definitivo.

A decisão reflete uma crescente conscientização jurídica sobre o papel dos pets como membros das famílias brasileiras e a importância de garantir o bem-estar dos animais mesmo após a dissolução do casamento.

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