Homem xinga ministros do STF e Alexandre de Moraes manda prendê-lo novamente

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No vídeo, Marcos Soares Moreira chama o ministro Alexandre de Moraes e a presidente do STF, Rosa Weber, de “bandidos” e desafia o Supremo a voltar a p

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou novamente a prisão do empresário Marcos Soares Moreira, réu no processo que apura os atos do dia 8 de janeiro de 2023.  


O empresário capixaba estava solto desde maio e cumpria medidas cautelares, mas voltou a ser preso na sexta-feira (22) depois que postou um vídeo xingando os ministros do STF em suas redes sociais, na última quarta-feira (20). 


No vídeo, o homem chama o ministro Alexandre de Moraes e a presidente do STF, Rosa Weber, de “bandidos” e desafia o Supremo a voltar a prendê-lo. 


“Eu jamais vou me curvar a vocês, bandidos, que tem o poder da caneta na mão, porém são bandidos. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, todos vocês são bandidos, vagabundos, não vou me curvar a vocês. Querem me prender, podem prender”, disse Moreira. 


Na decisão que mandou prender Marcos Soares Moreira, Alexandre de Moraes disse que o homem descumpriu medidas cautelares determinadas anteriormente, como não utilizar redes sociais, o que levou o ministro a determinar sua prisão preventiva.  


“Mesmo ciente dessa proibição e demonstrando total desprezo pela Justiça, o denunciado publicou dois vídeos na rede social TikTok, nos quais ataca esta Corte e profere diversas ofensas à honra dos Ministros que a integram”, disse Alexandre de Moraes. 


Convocação 

Em uma das publicações, Moreira convoca manifestantes para - no dia 12 de outubro de 2023 - irem às ruas “contra essa pauta absurda que esta justiça está colocando para ser votada para liberar o assassinato e o homicídio de bebês.” 


Um dos presos pelos atos de 8 de janeiro, Moreira teve a prisão revogada por determinação do ministro no dia 3 de maio. Moraes disse, ainda, que a possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão foi expressamente estabelecida na decisão que substituiu a detenção por medidas cautelares diversas. 


“Nesse contexto, a notícia de que o acusado descumpriu a medida cautelar a ele imposta por ocasião da concessão de liberdade provisória constitui motivo suficiente para a decretação da prisão, nos termos do Código de Processo Penal”, determinou.   

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