Descriminalização do aborto no STF: entenda o que pode mudar na regra

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Hoje, lei só 'autoriza' aborto em casos de estupro, anencefalia ou risco de morte da gestante.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na madrugada desta sexta-feira (22) a ação que tenta descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação. A votação foi suspensa por um pedido do ministro Luís Roberto Barroso, e a análise será feita de forma presencial.


Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, relatora da ação, votou. Ela defendeu que o aborto seja descriminalizado nesse período de 12 semanas.


Se isso acontecer, o STF definirá que as grávidas e os médicos envolvidos nos procedimentos não poderão ser processados e punidos.


Isso não significa, no entanto, que o procedimento passaria a ser oferecido no Sistema Único de Saúde para essas gestantes ou incluído na legislação, por exemplo. Medidas desse tipo dependeriam de resoluções do Poder Executivo e de uma aprovação do tema no Congresso.


O tema divide a opinião pública e o plenário do STF – e, até o momento, não há uma tendência pública de maioria entre os ministros para manter a regra atual ou alterá-la.


Dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostram que uma em cada sete mulheres com idade próxima de 40 anos já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento.


O que o STF começou a julgar nesta sexta?

Na prática, a discussão pautada no STF é a seguinte: as mulheres que decidem abortar até a 12ª semana de gestação e as pessoas que realizam o procedimento devem ser processadas e punidas?


Hoje, o entendimento da lei é de que o aborto voluntário (ou seja, não espontâneo) é crime, qualquer que seja o tempo de gestação, exceto nos casos de risco para a mãe, anencefalia do embrião ou gravidez decorrente de estupro.


O que diz a regra atual sobre o tema?

O crime de aborto está descrito no Código Penal, de 1940, entre os artigos 124 e 128. A regra prevê que a mãe e os demais envolvidos no procedimento podem ser processados.


Há três crimes descritos:

  • provocar aborto em si mesma, ou consentir que alguém provoque: pena de 1 a 3 anos de detenção – esse é o artigo no qual as gestantes são enquadradas;
  • provocar aborto em uma gestante sem o consentimento dela: pena de 3 a 10 anos de reclusão;
  • provocar aborto em uma gestante com o consentimento dela: pena de 1 a 4 anos de reclusão.


As penas podem ser aumentadas em um terço se o procedimento de aborto gerar lesão corporal grave ou a morte da grávida.


Há, também, três exceções atuais à regra. O aborto é permitido até a 12ª semana de gestação se:

  • a gravidez é decorrente de um estupro;
  • o feto é anencefálico, ou seja, não terá condições de desenvolver um cérebro (e de sobreviver fora do útero);
  • há risco de vida para a gestante.


O que diz a ação apresentada pelo PSOL?

A ação foi apresentada pelo PSOL e pelo Instituto de Bioética (Anis) em 2017.


O partido questiona os dois artigos do Código Penal que tratam do aborto com consentimento da gestante.


Segundo a sigla, a norma em vigor viola:

  • os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação;
  • os direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade e à igualdade.


A legenda solicita ainda que o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito constitucional das mulheres de interromper a gestação e dos profissionais de saúde de realizar o procedimento.


“Ao embrião ou feto é reconhecido o valor intrínseco de pertencimento à espécie humana, por isso, a proteção infraconstitucional gradual na gestação. No entanto, essa proteção não pode ser desproporcional: tem que ter como limites o respeito à dignidade da pessoa humana, à cidadania, à promoção de não discriminação e aos direitos fundamentais das mulheres”, argumentou a legenda na ação judicial.


O julgamento tem data para acabar?

O caso começou a ser julgado no plenário virtual da Corte, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico e não há debates no plenário físico. Os ministros poderiam apresentar seus posicionamentos até o dia 29 de setembro.


No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque da ação, o que leva o julgamento para o plenário presencial. Antes do pedido de Barroso, Rosa Weber votou ainda no plenário virtual.


Já havia a expectativa de que um dos ministros do STF interrompesse a votação – seja pedindo mais tempo para analisar (vista), seja solicitando que o tema seja enviado ao plenário presencial.


Caberá ao futuro presidente do STF, Luís Roberto Barroso, definir a data para que o julgamento seja retomado.


Por que Rosa Weber decidiu pautar isso agora?

Como presidente do Supremo e relatora da ação, Rosa Weber decidiu pautar o tema diante da proximidade de sua aposentadoria compulsória. A ministra tem de deixar o STF até o dia 2 de outubro, quando completa 75 anos.


Ao pautar o tema no plenário virtual, Rosa Weber garantiu a apresentação de seu voto na ação – e que esse voto será contabilizado, mesmo se o julgamento só for concluído quando ela estiver aposentada.


A opinião dos ministros já é conhecida?

Alguns dos atuais ministros já expressaram suas posições sobre o aborto até a 12ª semana de gestação – mas o número ainda é insuficiente para prever uma maioria no placar.


Em novembro de 2016, a Primeira Turma do STF revogou a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de aborto. A decisão foi interpretada como um precedente para a descriminalização de mulheres e médicos que realizam o aborto.


Os ministros concederam habeas corpus a profissionais de saúde acusados de participarem de procedimentos de aborto.


No voto, a ministra Rosa Weber afirmou que, no debate do aborto, o Estado deve adotar uma postura de neutralidade quanto às questões de ética privada.


“Questões de ordem ética e moral sobre o aborto são deveras importantes para a formação e consciência da comunidade social, todavia, elas pertencem à esfera da moral privada. Cada pessoa tem sua esfera privada, moral e ética de como se comportar e agir em sociedade, a partir de convicções próprias. Contudo, o espaço da moral privada não pode ser confundido com a esfera da responsabilidade pública, e principalmente com o espaço de atuação do Estado de Direito, na restrição dos direitos individuais da pessoa. Ao contrário, a responsabilidade pública exige a abdicação de ética privada em detrimento de uma moralidade comum", disse Rosa.

Na época, a ministra seguiu o voto do ministro Roberto Barroso pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.



“Entendo, pelas razões expostas, bem como pela justificação decisória compartilhada do voto-vista do Min. Luís Roberto Barroso, que a proporcionalidade da escolha política é controversa em face da tutela dos direitos fundamentais da mulher, cabendo interpretação conforme a Constituição para excluir do âmbito de incidência dos artigos 124 a 126 a hipótese de interrupção voluntária da gravidez, por decisão da mulher, no primeiro trimestre", escreveu.

O STF também chegou a debater o tema em audiência pública em 2018, já no âmbito dessa ação – relembre abaixo:


Se o STF descriminalizar, o aborto estará disponível no SUS?

Se isso acontecer, o STF definirá que as mulheres e os médicos envolvidos nesses procedimentos não poderão ser processados e punidos pelo crime de aborto.


Isso não significará, no entanto, que o procedimento passaria a ser oferecido no Sistema Único de Saúde para essas gestantes ou incluído na legislação, por exemplo. Medidas desse tipo dependeriam de uma aprovação do tema no Congresso e de resoluções do Poder Executivo.


Ao fim do julgamento, os ministros do STF podem emitir orientações ou recomendações para que o Executivo incorpore a decisão, a exemplo do que aconteceu em temas como a união civil entre pessoas do mesmo sexo.


Em que pé estão as discussões no Legislativo?

Com os rumores e o agendamento da ação no STF, a legalidade da interrupção da gravidez voltou à pauta do Congresso Nacional, em especial dos parlamentares conservadores, que chegaram a lançar uma frente parlamentar mista contra o aborto.


Senadores têm cobrado do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reação semelhante à adotada por ele na discussão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Pacheco anunciou uma proposta de emenda à Constituição que impede o porte e posse de qualquer substância e quantidade.


No total, Câmara e Senado têm 195 propostas em tramitação sobre o tema – a maior parte introduz novas restrições ao aborto.


Na Câmara, há um projeto pronto para ser votado em plenário. De autoria do ex-deputado Eduardo Cunha, a proposta torna crime divulgação de formas de aborto e estabelece punição à prática. O texto não tem movimentações desde 2021.


Também tramita na Câmara um projeto batizado de Estatuto do Nascituro, que chegou a ser listado para votação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 2022, mas foi retirado de pauta.


A proposta estabelece que o feto tem “direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física" e proíbe "qualquer dano ao nascituro". Na prática, o texto poderia impedir o aborto em casos atualmente previstos em lei.


Em outra frente, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), articula a apresentação de uma proposta que convoca um plebiscito para que a população vote se é a favor ou contra a legalização do aborto.


Para ser protocolado, o projeto precisa de, no mínimo, 27 assinaturas. Segundo apurou o g1, Marinho já reuniu os apoios necessários, mas espera elevar o número até a próxima reunião de líderes da Casa, prevista para a próxima quinta-feira (28).


O plebiscito é uma consulta à população anterior à discussão de propostas legislativas. O resultado define qual o projeto deverá ser discutido pelo Congresso.


Qual a posição do governo Lula sobre o aborto?

Católico, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse, durante a campanha presidencial de 2022, ser pessoalmente contra o aborto. Mas declarou que é necessário "entender" que a mulher tem "supremacia sobre seu corpo".


Ministra da Saúde, Nísia Trindade já disse ser necessário discutir o tema, mas que, nos casos já previstos em lei, o governo garantirá às mulheres os procedimentos e o acolhimento.

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