232 detentos beneficiados com ‘saidinha’ temporária de fim de ano em Araraquara

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Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo confirmou a concessão desse benefício

232 detentos beneficiados com ‘saidinha’ temporária de fim de ano em Araraquara

 O período festivo de final de ano trouxe a oportunidade para 232 detentos dos presídios de Araraquara usufruírem da chamada ‘saidinha’ temporária, conforme autorizado pelo poder judiciário. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo confirmou a concessão desse benefício, válido para o período de Natal e Ano Novo, com retorno estabelecido entre os dias 2 e 3 de janeiro de 2023.


A autorização para a ‘saidinha’ temporária teve início na última sexta-feira, dia 22 de dezembro, seguindo as diretrizes da Lei de Execução Penal e as regulamentações estabelecidas pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações, conforme divulgado pela SAP.


Essa oportunidade é destinada aos detentos que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham cumprido uma fração específica da sentença: um sexto da pena total para os reclusos primários ou um quarto para os reincidentes até a data da saída. Além disso, é exigido um histórico de boa conduta carcerária e a comprovação de endereço onde permanecerão durante o período da ‘saidinha’, bem como a garantia de meios para locomoção de volta ao presídio.


No entanto, a SAP não esclareceu detalhes sobre a quantidade de detentos que retornaram após a última ‘saidinha’ em setembro, onde apenas três dos 286 reclusos não voltaram aos presídios. As próximas datas previstas para esses benefícios serão em março, junho, setembro e dezembro de 2024, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e encerrando na segunda-feira subsequente, às 18h, exceto em dezembro, que começa em 22 ou 23 e termina em 2 ou 3 de janeiro.


Apesar de não terem sido divulgadas especificidades sobre o retorno de cada unidade prisional em Araraquara, a SAP reafirmou apenas o número total de detentos que foram beneficiados pela ‘saidinha’ temporária, mantendo uma dinâmica tradicional de concessão desses direitos para reclusos com bom comportamento e condições específicas de cumprimento das exigências legais para esse benefício.

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