A Câmara aprova um projeto que aumenta a pena por roubo e furto.

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O Senado deve votar na proposta.

 

O projeto substituto que endurece as penas dos crimes previstos no Código Penal brasileiro foi aprovado nesta terça-feira (31) pela Câmara dos Deputados. O Senado Federal deve avaliar a proposta.


O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), propôs alterações à pena para os seguintes delitos:



A proposta aumenta a pena mínima de sete anos para quem comete roubo com lesão corporal grave para 16 anos. Além disso, aumenta o tempo mínimo de prisão por latrocínio, ou roubo seguido de morte, em quatro anos, de 20 para 24.

Além disso, o relator afirmou que a Câmara equiparou as penas dos delitos de latrocínio e lesão corporal grave aos delitos de extorsão mediante sequestro qualificado.

Gaspar comentou: 
"A gravidade e a lesividade de ambos os crimes nessas circunstâncias assemelham-se".

A pena mínima por furto simples pode ser aumentada de um para dois anos e a pena máxima de quatro para seis anos.

O texto propõe ainda adicionar novos tipos de crimes ao Código Penal, são eles:
  • Furto qualificado envolve a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviços de utilidade pública, como transporte público, telecomunicações, água, saúde e dispositivos eletrônicos ou informáticos; 
  • furto qualificado envolve a subtração de animais domésticos; 
  • furto qualificado envolve a subtração de dispositivos eletrônicos ou informáticos;
  • roubo por meio da subtração de instalações ou equipamento que possa impedir o funcionamento de serviços de utilidade pública, como transporte público, energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água, saúde e outros;
  • roubo de dispositivos eletrônicos ou informáticos;
  • receptação adequada de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviços de utilidade pública, como transporte público, energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água, saúde e outros;
  • a recepção de animais para adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, vender ou ter em depósito para comercialização;
  • fraude bancária quando alguém concede uma conta bancária, seja gratuita ou cara, para que os recursos sejam transferidos para financiar atividades criminosas.
  • a recepção de animais para adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, vender ou ter em depósito para comercialização;
  • fraude bancária quando alguém concede uma conta bancária, seja gratuita ou cara, para que os recursos sejam transferidos para financiar atividades criminosas.
A recepção de animais domésticos será reconhecida como um crime e poderá resultar em reclusão de três an oito anos e multa aos infratores, entre as mudanças propostas pelo relator.

Esse tipo de comportamento tem aumentado em frequência, causando grandes danos à população. O relator argumentou que esses crimes afetam diretamente a segurança e o bem-estar dos cidadãos, além de causar danos materiais.

Além disso, os furtos, roubos e recepção de cabos e equipamentos que possam impedir o funcionamento de serviços essenciais, como transporte público, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e telecomunicações, foram considerados crimes.

Emendas aprovadas

Além disso, o relator aprovou duas emendas ao projeto que definem o estelionato via fraude bancária como um crime e endurecem o crime de interrupção ou perturbação de serviços telefônicos, telegráficos, informáticos, telemáticos ou de informações de utilidade pública.

Kim Kataguiri (União-SP), o autor original do projeto, fez a proposta inicial.

Além disso, classifica a fraude eletrônica por meio de "duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet" como um crime que pode resultar em prisão e multa de quatro an oito anos.

A proposta de emenda do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) prevê uma pena de dois a quatro anos para os crimes de interrupção ou perturbação do serviço telefônico, telegráfico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Tramitação 

Em três momentos diferentes, a base do governo tentou adiar a discussão e retirar o projeto da pauta. Mas acabou perdendo em ambas as votações.

Na primeira votação, para retirada de pauta, o governo foi derrotado por 234 votos. Ao adiar a discussão para a segunda parte, a votação contrária foi maior, com 246 votos. O governo perdeu sua última tentativa de adiamento por 253 votos.

O governo justifica que a reforma do Código Penal visa apenas aumentar a quantidade de presos no Brasil, que atingiu 832.295 em 2022, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Mais de 100.000 foram presos por furtos e crimes não violentos. O deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ) questionou: "Onde está essa impunidade?"

A prisão de pessoas não resultará se a epidemia for verdadeira. Estamos afirmando que a solução que é apresentada como uma solução para resolver o problema não resolve o problema de "aumentar penas, desestimular crimes". É uma ilusão.

 

Crimes cometidos contra a democracia

Em julho, o governo federal anunciou dois projetos de lei com o objetivo de intensificar a luta contra os crimes contra a democracia, apesar de sua oposição à proposta de aumentar as penas de roubo e furto.

As duas propostas conhecidas como "Pacote da Democracia" prevêem um aumento nas penas e an aplicação de multas aos suspeitos de cometer tais infrações. Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou os documentos.


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