A Justiça do Rio de Janeiro proibiu um homem de realizar rituais religiosos nas áreas comuns de um condomínio no bairro do Méier, Zona Norte da capital, após constatar que as práticas tinham como alvo uma vizinha adepta do espiritismo. A decisão foi proferida pela juíza leiga Camila Barbosa Almeida e homologada pelo juiz Luis Bruzzi Ribeiro, do 13º Juizado Especial Cível do Méier.
De acordo com a ação, a moradora relatou que o vizinho realizava “exorcismos” e benzimentos sempre que ela circulava pelo local, dirigindo ofensas de cunho religioso. Em um dos episódios citados, ele teria gritado frases como “Dai ao inferno, Satanás, espírito maligno”, em alusão à mulher.
A juíza reconheceu o direito à liberdade religiosa, mas destacou que ele não pode se sobrepor a outros direitos fundamentais, como o respeito ao próximo, a harmonia na convivência condominial e a vedação a práticas discriminatórias.
O réu foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais à vizinha e está proibido de repetir os rituais religiosos nas áreas comuns do condomínio, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada descumprimento comprovado. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16) e ainda cabe recurso.




