O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, confirmou nesta quinta‑feira (27) que o partido suspendeu o pagamento da remuneração de Bolsonaro, após o encerramento do julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, segundo ele, foi tomada para respeitar a Lei 9.096/1995, que disciplina funcionamento de partidos políticos e veda que filiados com direitos políticos suspensos mantenham cargos ou vencimentos vinculados à legenda. “Cumpri a Lei”, declarou Valdemar.
Motivo da suspensão
Bolsonaro ocupava o cargo de “presidente de honra” do PL, função que dava a ele remuneração mensal bruta de R$ 46.366,19 — valor equivalente ao salário de um deputado federal. Porém, com a condenação no processo da chamada “trama golpista”, seus direitos políticos foram suspensos pela Justiça, o que, segundo o PL, exige a suspensão também das atividades partidárias e da remuneração correspondente.
Valdemar afirmou que a manutenção do pagamento poderia implicar em nova penalidade ao partido, inclusive multa por descumprimento da lei.
Condenação e prisão preventiva
O ex‑presidente foi preso preventivamente no sábado (22), por ordem do ministro do STF relator do caso, sob justificativa de risco de fuga e descumprimento da tornozeleira eletrônica. Na terça‑feira (25), o magistrado determinou o trânsito em julgado da ação penal relacionada à trama golpista e ordenou que a pena fosse cumprida na Superintendência da Polícia Federal.
Contexto legal: o que prevê a Lei 9.096/1995
A Lei 9.096/1995 regula os partidos políticos no Brasil, definindo sua estrutura, organização e funcionamento.
Embora a lei não mencione explicitamente a figura de “salário a ex‑presidente de honra”, ela estabelece que os filiados a um partido têm iguais direitos e deveres, e condiciona certos direitos — como acesso a fundos partidários ou prerrogativas internas — ao cumprimento das normas estatutárias e eleitorais.
Advogados ou especialistas em direito político poderiam interpretar que a suspensão de direitos políticos impede o exercício de funções partidárias remuneradas, o que justifica a suspensão do pagamento por parte do PL.




