sábado, março 7, 2026
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Lei que Criminaliza Bullying e Amplia Punição para Crimes contra Crianças é Sancionada

Nesta segunda-feira (15), uma legislação abrangente entrou em vigor, marcando uma nova fase na proteção de crianças e adolescentes contra a violência, especialmente nos ambientes educacionais. A lei, publicada no Diário Oficial da União, institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, trazendo alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021), apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto criminaliza práticas como bullying e cyberbullying, além de transformar em crimes hediondos atos como pornografia infantil, sequestro, incentivo à automutilação e outros.

Principais Pontos da Nova Lei:

1. Crimes Hediondos Ampliados:

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas.
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente.
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes.
Traficar pessoas menores de 18 anos.

2. Suicídio e Automutilação:

Instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, considerado crime hediondo.
A pena pode ser duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.

3. Bullying e Cyberbullying:

Bullying: Intimidação sistemática, seja física, psicológica, verbal ou virtual. Pena de multa se não constituir crime mais grave.
Cyberbullying: Intimidação sistemática por meio virtual. Pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, se não constituir crime mais grave.

4. Aumento de Pena:

Homicídio contra menor de 14 anos praticado em escola de educação básica pública ou privada tem pena aumentada em dois terços.
Indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação tem pena duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

5. Exploração Sexual:

Agenciamento e armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes tornados crimes hediondos.
Inclusão de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relacionados à exibição ou transmissão de pornografia infantil.

6. Desaparecimento:

Penalização de pais, mães ou responsáveis que deixarem de comunicar intencionalmente à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente.

7. Violência nas Escolas:

Municípios, estados e a União devem cooperar para implementar medidas de prevenção e combate à violência nas escolas.
Escolas devem exigir certidões de antecedentes criminais de colaboradores e manter fichas cadastrais atualizadas.

8. Prevenção:

Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional.

Essa legislação representa um passo importante na proteção da infância e adolescência, visando um ambiente mais seguro e responsabilização efetiva daqueles que praticam crimes contra crianças e adolescentes.

Michel Belli (Editor-Chefe)
Michel Belli (Editor-Chefe)https://odiariodacidade.com.br
Michel Belli é jornalista, servidor público graduado em Gestão Pública e veterano em Ciência Política. Une experiência sólida em administração pública e comunicação estratégica à atuação jornalística independente, com foco na construção de informação responsável, acessível e alinhada ao interesse coletivo. Criador e diretor do portal O Diário da Cidade, desenvolve projetos voltados à inovação digital, impacto social e fortalecimento comunitário por meio da comunicação transparente e profissional.

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